14 fevereiro, 2011

As dificuldades que os profissionais da medicina enfrentam para revalidar seus diplomas no Brasil


As dificuldades que os profissionais da  medicina  enfrentam para revalidar seus diplomas nas universidade públicas em nosso país está fazendo com que um expressivo número de profissionais formados no exterior saiam do Brasil.Os diplomas obtidos em países de “habla espanhola” , por exemplo , são facilmente revalidados em países europeus. Enquanto os Ministérios de Relações Exteriores, da Justiça e da Educação tratarem essa questão de acordo com  interesses corporativistas  dos Conselhos de Medicina o país e a população brasileira serão privados de receber um novo olhar de uma medicina mais humanística como a de Cuba, por exemplo .
Em tempos de globalização as leis devem ser flexibilizadas para que os cidadãos possam ter o direito de trabalhar livremente de acordo com a sua formação. Na minha opinião para  médicos não devem existir fronteiras porque onde quer que trabalhem estarão salvando vidas . Exemplo disso é o que se vê na dedicação do trabalho da organização MÉDICOS SEM FRONTEIRAS em países pobres. 

Enquanto houver essas dificuldades os brasileiros saem em busca de ascendentes para   obter nacionalidade em Portugal, Espanha, Itália, Alemanha ...


Saiba o que mudou com a nova lei de nacionalidade Portuguesa.



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Cidadania Portuguesa 


Fonte: Embaixada de Portugal no Brasil 
1. O que mudou com a nova lei da nacionalidade Portuguesa? 


Nos termos da Nova Lei da Nacionalidade-Lei nº2/2006 de 17 de Abril (Artigo 6º nº 4) e do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa-(Dec.-Lei nº 237-A/2006 de 14 de Dezembro, que veio regulamentar a referida lei- (Art. 22º) o Governo concede a nacionalidade portuguesa por naturalização, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, quando satisfaçam os seguintes requisitos: 


• sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; 


• não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa. Ainda de acordo com a nova Lei da Nacionalidade (Art.6º n.º 6) e do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Art.24º), o Governo português pode conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça português, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional, desde que: 


• sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; 


• não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa. Mais se informa que no que diz respeito ao Art. 22.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), se está perante uma situação de direito subjectivo. Quer isto dizer que, quem reunir os requisitos referidos e fizer a prova documental abaixo mencionada, adquire o direito que o Governo lhe conceda a naturalização. Diversa é a situação prevista no Art. 24.º do RNP. Esta disposição prevê que "o Governo possa conceder a nacionalidade" em certas circunstâncias, não já como um direito subjectivomas sim como uma situação sujeita a ponderação pelas autoridades portuguesas. 


Nestes termos, um cidadão brasileiro com um ascendente português (que não o pai ou a mãe - uma vez que nesse caso a aquisição da nacionalidade se dá pela via originária) poderá apresentar um pedido de aquisição de nacionalidade portuguesa pela via da naturalização, devendo, para tal, dirigir-se ao Consulado de Portugal da área da sua residência e ali apresentar um requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, que deverá ser redigido em língua portuguesa e, além do fundamento do pedido e de outras circunstâncias que o interessado considere relevantes, deve conter os seguintes elementos: 


a. O nome completo, data do nascimento, estado, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência actual, bem como a indicação dos países onde tenha residido anteriormente; 


b. O nome completo e residência dos representantes legais, caso o interessado seja incapaz, ou do procurador; 


c. A assinatura do requerente, reconhecida presencialmente, salvo se for feita na presença de funcionário do posto consular. 


O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos: 


• Certidão de Nascimento do interessado (a) (original) - emitida há menos de seis meses. Deverá ser autenticada na Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores brasileiro; 


• Certidões de nascimento dos ascendentes que comprovem a linha de ascendência portuguesa- emitidas há menos de seis meses. Deverão ser autenticadas na Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores brasileiro; 


• Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino brasileiro (diploma de conclusão do ensino fundamental ou superior); 


• Certificado do registo criminal, com menos de 90 dias, emitido pela Polícia Federal; 


• Comprovativo de residência (original) em nome do requerente (factura de água, luz ou telefone) dos três últimos meses; 


• Fotocópia da Carteira de Identidade do requerente (frente e verso na mesma página) autenticada em Cartório. Deverá trazer também o Cartão de Assinaturas ou Sinal Público do Cartório; 


• Formulário fornecido pela Secção Consular que deverá ser preenchido no acto da entrega dos documentos. 


As certidões de nascimento brasileiras destinadas a instruir o processo de naturalização devem ser previamente reconhecidas pelo Ministério das Relações Exteriores brasileiro. 


2. Aquisição de nacionalidade - Para netos de portugueses. 


Documentos: 


• Certidão de nascimento do interessado(a) (original) – emitida há menos de seis meses. Deverá ser autenticada da Divisão Consular do Itamaratay; 


• Certidão de Nascimento (cópia) do ascendente português(a) de 2º grau -avô ou avó- emitida há menos de seis meses; 


• Certidão de Nascimento (cópia) do progenitor (pai ou mãe) que for filho do nacional português. Esta certidão deve comprovar que a filiação foi estabelecida na menoridade; 


• Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino brasileiro (diploma de conclusão do ensino fundamental ou superior); 


• Certificado de Registo Criminal do(a) requerente; expedido pela Polícia Federal com menos de 90 dias (original e cópia autenticada); 


• Certificados de Registo Criminal emitido nos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira; 


• Comprovativo de residência (original) em nome do requerente: factura de água, luz ou telefone dos três últimos meses; 


3. Aquisição de nacionalidade - Para cidadãos estrangeiros com ascendentes portugueses. 


Documentos: 


• Certidão de Nascimento do interessado(a) (original) – emitida há menos de seis meses. Deverá ser autenticada na Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores brasileiro; 


• Certidões de Nascimento dos ascendentes, que comprovem a linha de ascendência portuguesa, emitidas há menos de 6 meses. 


• Certificado de Registo Criminal do(a) requerente; expedido pela Polícia Federal com menos de 90 dias (original e cópia autenticada); 


• Certificados de Registo Criminal emitido nos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. 


• Comprovativo de residência (original) em nome do requerente: factura de água, luz ou telefone dos três últimos meses; 


4. Aquisição de nacionalidade - estrangeiros casados há mais de três anos com nacional português (após o dia 03/10/1981). 


Quais os pré-requisitos necessários? 


• Casamento celebrado há mais de 3 anos; 


• Casamento já integrado na Ordem Jurídica portuguesa e devidamente averbado no assento de nascimento do cônjuge português; 


• Só é possível a aquisição da nacionalidade na constância do casamento Documentos: 


• Certidão de nascimento da requerente (original e cópia autenticada no Ministério das Relações Exteriores brasileiro); 


• Certidão de casamento (original e cópia autenticada); 


• Certidão de nascimento do cônjuge português, na qual conste o averbamento do casamento (original e cópia); 


• Duas fotocópias da Carteira de Identidade da requerente (apresentar o original para a devida autenticação); 


• Certificado de Registo Criminal do(a) requerente; expedido pela Polícia Federal com menos de 90 dias (original e cópia autenticada); 


• Comprovativo de residência (original) em nome do requerente: factura de água, luz ou telefone dos três últimos meses; 


Todas as certidões e certificados deverão ser emitidos há menos de 6 meses. Poderão ser apresentados, como prova de ligação efectiva e de integração com a comunidade portuguesa, documentos, testemunhas ou qualquer outra forma em direito admitido. 


Como prova da integração, entende-se: 


• Língua; 


• Trabalho em alguma instituição portuguesa; 


• Cursos realizados em Portugal; 


• Prova testemunhal (que comprove viagens ou serviços prestados a Portugal); 


• Se for invocada a existência de filhos de nacionalidade portuguesa deverá ser anexada a Certidão de nascimento do(s) filho(s). 


5. Aquisição de nacionalidade - estrangeiros que vivam em união de facto há mais de três anos com nacional português. 


Documentos: 


• Certidão da sentença judicial que reconheça que o estrangeiro coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos; 


• Certidão de Nascimento do interessado(a) (original) – emitida há menos de seis meses. Deverá ser autenticada na Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores brasileiro, acompanhada de tradução, se escrito em língua estrangeira; 


• Certidão de Nascimento do português(a) – emitida há menos de seis meses; 


• Declaração, prestada há menos de 3 meses, pelo(a) nacional português(a), com quem viva em união de facto, que confirme a manutenção da união de facto. Esta declaração poder ser reduzida a auto perante o funcionário que recebe o pedido ou constar como documento, assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo Bilhete de Identidade; 


• Certificado de Registo Criminal do(a) requerente; expedido pela Polícia Federal com menos de 90 dias (original e cópia autenticada); 


• Certificados de Registo Criminal emitidos pelos serviços competentes dos países onde o interessado(a) tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira; 


• Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias; 


• Comprovativo de residência (original) em nome do requerente: factura de água, luz ou telefone dos três últimos meses 

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