09 fevereiro, 2011

Discriminação aos médicos com diploma estrangeiro

A discriminação aos médicos com diploma estrangeiro viola princípios constitucionais porque os diplomas são válidos . A LDB autoriza a revalidação pelas universidade publicas . As autoridade do CREMERS devem lembrar que há carência de médicos , especialmente, no interior e que milhares de brasileiros morrem sem assistência médica. O Ministério Publico precisa preocupar-se com o direito à vida, ao trabalho e aos direitos humanos dos pacientes para proteger o direito coletivo  de milhares de pacientes.


O  TRF4 já autorizou  a revalidação de dezenas de diplomas de médicos de  diversos países e o STJ também e concedeu liminar para assegurar o direito ao  durante a tramitação do processo de revalidação .


Cabe indagar : Por que razão somente os  médicos têm dificuldade de revalidar seu diplomas ? É notório que os diplomas estrangeiros de outras graduações  são revalidados sem qualquer óbice .


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25/01/2011
Médico Estrangeiro


MPF emite parecer favorável ao Cremers na Ação contra o município de Santa Vitória do Palmar por contratação de médica estrangeira sem diploma revalidado


O Ministério Público Federal emitiu parecer favorável ao Cremers em sua Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o município de Santa Vitória do Palmar pela contratação de médico estrangeiro sem a devida revalidação do diploma por universidade pública federal brasileira, conforme estipula a legislação. O Cremers defende que a interpretação dada pela municipalidade, acerca do Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, extrapolou o seu real alcance. Segundo seu entendimento, o referido Ajuste Complementar não autoriza a contratação de médicos estrangeiros, ainda que fronteiriços, sem o preenchimento dos demais requisitos legais exigidos pela legislação brasileira a respeito da prática médica.


Diante disso, o Cremers requereu:


1- a suspensão imediata do exercício das atividades de 'médicos' contratados - notadamente a ré na ação Dinorah Ivonne Boada Bilhalva - formados em Medicina no exterior e que não tenham revalidado o diploma em universidade pública brasileira e que não estejam inscritos no Conselho Regional de Medicina, independentemente da sua qualificação de 'fronteiriço', com a imposição de multa diária para coibir eventual descumprimento;


2- que o Município de Santa Vitória do Palmar se abstenha de contratar pessoas, sob qualquer forma, para o cargo/função/emprego de médico, formadas no exterior e que não tenham revalidado o diploma em universidade pública brasileira e que não estejam inscritos no Conselho Regional de Medicina;


3- que rescinda todos os contratos celebrados com pessoas para o exercício da função/cargo/emprego de médico, em especial a ré Dinorah Ivonne Boada Bilhalva, com a imposição de não exercer a medicina em território nacional enquanto não revalidar o diploma em universidade pública brasileira.


O Procurador Nilo Marcelo de Almeida Camargo, ao final do seu parecer, do dia 18 de janeiro, afirmou ao respeito de contratações de profissionais que não revalidaram seus diplomas de médico obtidos no exterior:


“Tais contratações, acaso permitidas, encontrar-se-ão não só à margem de qualquer fiscalização pelos órgãos da categoria médica, mas consistirão em afronta aos Princípios Constitucionais da legalidade, moralidade, imparcialidade e eficiência; os quais insculpidos com o intuito de garantir que os serviços públicos serão prestados da melhor forma possível pelo administrador aos seus administrados.


Isso porque, o próprio Município réu já demonstrou que a contratação da médica Dinorah Bilhalva, por “falta de opção” de outros profissionais não condiz com a realidade fática, pois no curso da presente demanda cuidou de promover outras 02 contratações de médicos uruguaios, todos sem revalidação de diploma por universidade brasileira e sem qualquer seleção.


Pelas razões expostas, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL opina pela procedência dos pedidos formulados”. 


Fonte: http://www.cremers.org.br/index.php?indice=24&&noticiaTremo=547

Um comentário:

ThiagoViegas disse...

NOSSA CLASSE DE MÉDICOS DEVE SE LEVANTAR CONTRA A TENTATIVA DE RIDICULARIZAÇÃO E BANALIZAÇÃO DA PROFISSÃO MÉDICA.
QUEM QUER SER MÉDICO TEM QUE PASSAR PELO CALVÁRIO DA SELEÇÃO DE UMA PROVA. E ELA DEVE SER MUITO RIGOROSA. CASO CONTRÁRIO HAVERA UMA DESVALORIZAÇÃO DE NOSSO TRABALHO. NOSSA PROFISSÃO SERÁ VILIPENDIADA E INFERIORIZADA COMO ACONTECE NA BOLÍVIA, ARGENTINA E EM TANTOS OUTROS PAÍSES DA AMÉRICA "LATRINA"!!!
QUEM QUER SER MÉDICO DEVE ENTENDER QUE É NECESSÁRIO UMA DOSE ALTA DE SACRIFÍCIO PARA SE GRADUAR ASSIM COMO UM MAGISTRADO PRECISA ESTUDAR PARA OCUPAR A POSIÇÃO QUE LHE É OUTORGADA.