29 agosto, 2011

STJ Assegura a paciente direito a tratamento em Cuba


Sistema Único de Saúde (SUS) pressupõe a integralidade da assistência.


O bancário Carlos Eduardo dos Santos Alvim, de 38 anos, teve assegurado, no Superior Tribunal de Justiça ( STJ), o direito de fazer tratamento médico, em Cuba, pago pelo Poder Público. Ele é portador de retinose pigmentar, doença que pode levar a cegueira, e já fez a primeira fase do tratamento por força de decisão judicial. De volta ao Brasil, ele pediu novo auxilio ao Ministério da Saúde mas o pedido foi negado. Mas segundo os ministros da Segunda Turma do STJ, o paciente tem direito líquido e certo ao tratamento no exterior.


Os médicos que acompanharam o paciente no Brasil apontaram uma clínica em Havana como único lugar no mundo para o tratamento da doença. Em sua decisão o Ministro Franciulli Netto acrescentou que o SUS pressupõe a integralidade da assistência, de forma individual ou coletiva, para atender a cada caso em todos os níveis de complexidade. Por esta razão, "comprovada a necessidade do tratamento no exterior para que seja evitada a cegueira completa do paciente, deverão ser fornecidos os recursos", conclui.


Fonte: Globo News

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