31 janeiro, 2012

Audiência pública sobre sistema de cotas raciais em universidades

As  alterações na seleção dos vestibulandos da UFRGS às vésperas do julgamento da ADPF n. 186  causa revolta entre os estudantes  porque as regras foram alteradas e a Constituição Federal foi frontalmente violada.
Acompanhe o debate na audiência publica no STF e entenda  os motivos que levam a reitoria a particar atos de abuso de poder à sombra da autonomia universitária.

Extraído de: Supremo Tribunal Federal  - 05 de Março de 2010
YouTube: assista à audiência pública sobre sistema de cotas raciais em universidades
Acompanhe no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube (www.youtube.com/stf ) a audiência pública organizada pela Corte para debater a constitucionalidade do sistema de cotas raciais para ingresso em universidades públicas.
Os vídeos disponíveis mostram todo o debate do primeiro e segundo dia do evento (4 e 5 de março) e as discussões realizadas na manhã do último dia da audiência, na sexta-feira, 5 de março. Os vídeos das discussões realizadas na tarde do dia 5 de março serão disponibilizados no canal na próxima segunda-feira, 8.
A audiência pública foi convocada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator de duas ações em curso no Supremo contra essa política de ação afirmativa. Uma ação é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), de autoria do Democratas (DEM). A outra é um Recurso Extraordinário (RE 597285) apresentado por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Ao todo, 43 pessoas participaram do evento, entre pesquisadores, parlamentares, representantes do governo de movimentos sociais. Representantes de universidades federais tiveram a oportunidade de relatar as experiências com a aplicação das cotas nas instituições.
Os vídeos da audiência pública disponibilizados no YouTube estão divididos em três listas de reprodução: cotas raciais 1, relativa ao primeiro dia; e cotas raciais 2, relativa ao segundo dia, e cotas raciais 3, relativa ao terceiro dia.
RR/EH

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