03 fevereiro, 2012

Cotas Sociais

“ Se o Conselho de Ensino e Pesquisa não tivesse extrapolado os limites de sua atuação para alterar as normas do CONSUN ( Conselho Universitário) o listão dos aprovados seria outro. Os pré - classificados não tiveram o direito de ter as redações corrigidas e os alunos que não foram pré-classificados passaram porque suas redações foram corrigidas.A Justiça Federal começa o ano judiciário com um grande desafio que é assegurar a moralidade e a impessoalidade no processo seletivo da UFRGS.
Houve uma engenharia institucional com afronta ao princípio da isonomia ! Resta aos estudantes melhor classificados nas vagas reservadas ao acesso universal exigir o direito à matrícula . A alteração das normas do CONSUN pelo CEPE caracteriza improbidade administrativa”.
A advogada Wanda Siqueira encaminhará hoje medida judicial pleiteando a matrícula de vestibulandos preteridos ilegalmente em decorrência da Resolução do CEPE – maioria do corpo docente sabe que dessa engenharia institucional causará prejuízo à universidade e à sociedade .

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