Em
decisão inédita, a 3ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região
concedeu liminar ao
gaúcho Samuel Davila da Silva para reconhecer o direito dele se matricular na
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) pelo sistema de cotas. É a
primeira vitória judicial de um cotista negro na Justiça brasileira depois que o
Supremo Tribunal Federal, há uma semana, deu o aval para que universidades
brasileiras reservem vagas para negros e índios em seus processos seletivos. A
UFRGS pode recorrer.
A
decisão do colegiado, que teve na relatoria o desembargador federal Carlos
Eduardo Thompson Flores Lenz, reformou entendimento de primeiro grau. O juiz
Altair Antônio Gregório, da 6ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, havia
indeferido a matrícula do estudante. Assim como sustentava a UFRGS, o juiz
entendeu que o estudante não poderia preencher a vaga porque estudou dois anos
do ensino médio em colégio particular, mesmo com bolsa de estudos. Samuel foi
aprovado no curso de Direito da UFRGS, durante o vestibular 2012. Ele se
autodeclarou negro, pobre e estudante de escola pública em grande parte de sua
trajetória escolar.
No
acórdão, o desembargador Lenz tomou como razões de decidir os argumentos de
outro Agravo de Instrumento, com idêntico conteúdo. Ele explicou que o concurso
vestibular ao qual o autor se submeteu previa reserva de 50% das vagas para os
candidatos que tivessem cursado e concluído com êxito todas as séries do ensino
médio regular ou equivalente, com exceção do candidato que tivesse recebido
bolsa de estudos em escola privada. Esta norma objetiva, numa primeira análise,
destacou ele, não se aplica ao autor.
‘‘Contudo,
cabe examinar o escopo da norma contida do edital, introduzida no âmbito das
ações afirmativas, qual seja, atuar na redução das desigualdades sociais,
proporcionando o acesso à educação superior às classes menos privilegiadas.
Nessa seara, examinando a vida escolar do impetrante, não é possível afirmar que
não possui direito a ser incluído entre os denominados cotistas, tratando-se de
aluno que estudou todo o ensino fundamental e quase a integralidade do ensino
médio em escolas públicas. Escapa, assim, da finalidade da norma penalizar o
agravante por ter conseguido obter bolsa de estudos para cursar tão-somente o
3º. ano do ensino médio em instituição privada, sendo certo que tal fato não o
equiparou a disputar as demais vagas em igualdade com concorrentes do acesso
universal, na sua maioria oriundos da rede privada.’’
Assim,
adotando uma interpretação em conformidade com a finalidade da implementação das
cotas sociais e de acordo com a razoabilidade, o relator entendeu pela concessão
da liminar, em função do perigo de demora.
Fins
sociais
O jovem foi defendido pela advogada gaúcha Wanda Siqueira, que participou, em Brasília, do julgamento no STF como amicus curiae , sustentando a tese do desvirtuamento do espírito do Programa de Ações Afirmativas nas universidades. A expressão latina significa ‘‘amigo da corte’’.
O jovem foi defendido pela advogada gaúcha Wanda Siqueira, que participou, em Brasília, do julgamento no STF como amicus curiae , sustentando a tese do desvirtuamento do espírito do Programa de Ações Afirmativas nas universidades. A expressão latina significa ‘‘amigo da corte’’.
‘‘Neste
caso, com a decisão do STF, o desvirtuamento acentuou-se ainda mais, por se
tratar de aluno negro e pobre que estava impedido de fazer sua matrícula, porque
o edital do Concurso Vestibular da UFRGS não atende os fins sociais a que se
destina o programa’’, afirmou a advogada gaúcha.
Para
ela, os inúmeros chamamentos para matrícula sem qualquer transparência ferem o
princípio da moralidade administrativa. ‘‘A decisão do STF fortalece a autonomia
universitária e, ao mesmo tempo, recomenda aos agentes públicos a observância
dos princípios da publicidade e moralidade’’, completou a
advogada.
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