15 outubro, 2014

FENAPEF e SINPEF/RS devem explicações aos assistidos e aos advogados lesados com as manobras que vem sendo praticadas para açambarcar os processos que tramitaram em outros Estados para cobrança na Justiça Federal de Maceió e no TRF 5

O Juíz Federal da 1ª Vara da Justiça Federal de Maceió determinou a suspensão de todos os processos em que os assistidos do Sindicato do Policiais Federais do Rio Grande do Sul passaram a ser assistidos da Federação Nacional  dos Policiais Federais, em decisão publicada no D.O.E no dia 08 de outubro de 2014.

A questão gira em torno de uma manobra do Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul para executar os valores de execuções que tramitaram na Justiça Federal de Porto Alegre na Justiça Federal de Maceió.

O TRF 5 em decisão unânime da primeira turma (AGTR nº 125.176- AL e AGTR nº 125.162 - AL)  também já havia determinado o bloqueio de pagamentos nas  execuções promovidas pela FENAPEF onde os assistidos do SINPEF passaram a ser também assistidos da FENAPEF.
A causa é polêmica porque envolve grandes valores e há risco de pagamentos em duplicidade  decorrente da estranha forma de condução dos processos dos servidores da Polícia Federal que são costumeiramente levados para execução na Justiça Federal de Maceió, com prejuízos tanto dos servidores, quanto dos advogados e da própria União, eis que há indícios de improbidade processual e crime contra a administração da Justiça.
A advogada Wanda Siqueira está atuando nessas execuções e entende que os valores pagos nas execuções na Justiça Federal devem ser trazidos para a Justiça Federal de Porto Alegre, em respeito aos princípios da Lei nº 8.429/92 e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Há que destacar que em uma das execuções foram pagos 30 milhões de reais para três advogados da FENAPEF que executaram honorários das transações administrativas feitas pelos servidores com a União e que foram homologadas na Justiça Federal de outros Estados, através de advogados dos Sindicatos Estaduais.

(Processos 0002334-92.1997.4.05.8000 e 001628-65.2004.4.05.8000 Justiça Federal de Maceió, Precatórios 42022/Al, 96049/Al, 96050/Al, 51/Al).
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