O Juíz Federal da 1ª Vara da Justiça Federal de Maceió determinou a
suspensão de todos os processos em que os assistidos do Sindicato do
Policiais Federais do Rio Grande do Sul passaram a ser assistidos da
Federação Nacional dos Policiais Federais, em decisão publicada no
D.O.E no dia 08 de outubro de 2014.
A questão gira em torno de uma
manobra do Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul para
executar os valores de execuções que tramitaram na Justiça Federal de
Porto Alegre na Justiça Federal de Maceió.
O TRF 5 em decisão
unânime da primeira turma (AGTR nº 125.176- AL e AGTR nº 125.162 - AL)
também já havia determinado o bloqueio de pagamentos nas execuções
promovidas pela FENAPEF onde os assistidos do SINPEF passaram a ser
também assistidos da FENAPEF.
A causa é polêmica porque envolve
grandes valores e há risco de pagamentos em duplicidade decorrente da
estranha forma de condução dos processos dos servidores da Polícia
Federal que são costumeiramente levados para execução na Justiça Federal
de Maceió, com prejuízos tanto dos servidores, quanto dos advogados e
da própria União, eis que há indícios de improbidade processual e crime
contra a administração da Justiça.
A advogada Wanda Siqueira está
atuando nessas execuções e entende que os valores pagos nas execuções na
Justiça Federal devem ser trazidos para a Justiça Federal de Porto
Alegre, em respeito aos princípios da Lei nº 8.429/92 e os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Há
que destacar que em uma das execuções foram pagos 30 milhões de reais
para três advogados da FENAPEF que executaram honorários das transações
administrativas feitas pelos servidores com a União e que foram
homologadas na Justiça Federal de outros Estados, através de advogados
dos Sindicatos Estaduais.
(Processos 0002334-92.1997.4.05.8000 e
001628-65.2004.4.05.8000 Justiça Federal de Maceió, Precatórios
42022/Al, 96049/Al, 96050/Al, 51/Al).
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