26 março, 2015

A luta pela Justiça é a poesia da alma.

Não fosse a luta pela Justiça travada pelos portadores de diplomas estrangeiros em processos judiciais em desfavor das universidades públicas as autoridades do MEC/CNE não estariam reorganizando e facilitando o sistema de revalidação de diplomas estrangeiros.

Nos próximos dias o MEC irá homologar uma nova resolução obrigando as universidades brasileiras a mudar o sistema de avaliação da equivalência curricular e, também sobre o prazo de tramitação dos processos.

Renasce a esperança de centenas de profissionais de todas as áreas que estão impedidos de trabalhar porque seus diplomas de graduação ou pós- graduação não foram revalidados.
Há que registrar que a maior dificuldade tem sido para os profissionais da área da saúde e educação.

É notória a via crucis dos profissionais portadores de diplomas estrangeiros junto às universidades, sempre agravada com a burocracia exigida em relação aos documentos.
Quanto aos pareceres sobre a equivalência curricular não existem critérios mensuráveis ou científicos, cada universidade adota um método, ao ponto de exigir a realização de provas para reprovar de forma maciça os candidatos, contrariando o que dispõe a LDB e os tratados internacionais sobre educação.

Espera-se que a nova resolução do MEC esteja de acordo com o espírito da LDB e que a autonomia universitária deixe de ser interpretada como soberania para justificar atos de desvio/abuso de poder, especialmente, na revalidação de diplomas de médicos e validação de títulos de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras.

É importante destacar que o direito nasce de lutas e que valeu a pena estarmos engajados nessa luta durante mais de uma década para ter o reconhecimento de que os critérios de avaliação adotados pela universidades estão equivocados.
A luta pela Justiça é a poesia da alma!

Wanda Siqueira

Leia no site do Gomes Siqueira as Decisões Judicias sobre Direito Estudantil: http://gomessiqueira.adv.br/


MEC mudará sistema de revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 00:14 hs.
14/03/2015 - O Ministério da Educação (MEC) vai facilitar e reorganizar o sistema de revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil. Uma resolução aprovada em fevereiro pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que deve ser homologada pelo MEC, fará com que as universidades brasileiras, responsáveis por esse processo, sejam obrigadas a fazer a análise, independentemente de haver diferenças curriculares entre o curso no país de formação do candidato e o Brasil. Deve ser criado também um sistema para que, uma vez que um diploma de um determinado curso de uma instituição seja revalidado, por algum tempo todos os diplomas iguais também sejam, sem necessidade de fazer toda a avaliação curricular novamente.
Para conseguir o aceite de um diploma para trabalhar no Brasil, o estrangeiro hoje - ou o brasileiro formado no exterior - precisa entrar com um processo em uma das universidades do país que tenham cursos na área de sua formação. No entanto, o processo não tem prazo para resposta e a instituição pode simplesmente se recusar a aceitar até mesmo de fazer a análise alegando diferenças no currículo. Por exemplo, um curso que aqui tenha cinco anos e a formação original do profissional seja de quatro anos já é suficiente para a instituição recuse até mesmo a abertura do processo. Ou, por exemplo, um curso no exterior que seja de formação integrada em engenharia e arquitetura, como acontece no Uruguai, também é razão para a negativa.
"Não poderá haver recusa de análise e abertura de avaliação por divergência de organização curricular. A instituição poderá até recorrer à avaliadores externos para analisar currículos não conhecidos, mas não poderá negar, sob risco de perdermos profissionais com formação de qualidade", explica Luiz Roberto Curi, relator da resolução no CNE. O conselheiro defende que é esse intercâmbio curricular que há avanços. "Essa avaliação deve ser um instrumento de cooperação científica", defende.
Prazo maior. A outra mudança visa também a simplificar a revalidação ao estabelecer alguns parâmetros e prazos para as instituições. O principal deles é definir que, por um prazo ainda a ser definido, de 5 ou 10 anos, diplomas de instituições e cursos iguais terão que ser revalidados sem que o profissional tenha que passar por todo o processo de avaliação.
Ele terá apenas de entregar os documentos exigidos na mesma instituição que validou o diploma inicialmente, o que deve reduzir o tempo e o custo do processo. Uma espécie de banco de dados deverá ser criado. Hoje, uma revalidação pode custar até R$ 3 mil em taxas, traduções juramentadas e registro de documentos. "A Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal) já faz isso. Ela só manda estudantes para instituições já avaliadas e outros alunos já vem com o processo pronto", compara Curi.
Também se mantém o prazo de seis meses para a instituição aceitar o processo, mas define que será aberto um processo administrativo no caso de não cumprimento - hoje não há punições e frequentemente os processos demoram mais do que isso. Além disso, os candidatos só poderão abrir dois processos, em duas instituições diferentes, e o primeiro apenas depois da resposta negativa da primeira instituição. De acordo com o relator, isso foi feito para evitar processos concorrentes e trabalho duplicado. Atualmente, como os processos demoram e podem ser negados por razões dúbias, muitos profissionais iniciam vários ao mesmo tempo.
Fonte: Portal R7 - SP

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