09 março, 2015

Decisão Inspiradora do Juiz da 1ª Vara Criminal de São Paulo

Há mais de três décadas atuamos na defesa de estudantes e pela primeira vez temos acesso à decisão de Juiz de Vara Criminal em matéria que envolve negativa de atendimento de acesso ao ensino.

Posso imaginar que a Defensoria Pública de São Paulo recorreu a uma vara criminal depois que as autoridades de ensino negaram ao menino, portador de doença grave, o sagrado direito de estudar.

Essas práticas de negativa de acesso à educação são corriqueiras em todo o país, tanto no ensino fundamental quanto no ensino médio e, também e com maior incidência nas universidades públicas onde há jubilamento e desligamento de alunos, sem o devido processo legal.

A decisão do Juiz Antonio Carlos Costa Pessoa Martins deve servir de inspiração e contagiar o Poder Judiciário de todo o país para evitar que à sombra do poder discricionário dos agentes públicos e da autonomia universitária os estudantes brasileiros sejam impedidos de prosseguir seus estudos.

Quem sabe a melhor técnica seja mesmo recorrer às varas criminais nos casos de desligamento e jubilamento de alunos das universidades públicas ou negativa de matrícula nos ensino fundamental e médio.

Estão de parabéns a Defensoria Pública, o Juiz e, especialmente, o menino que receberá atendimento domiciliar durante o tratamento médico.

A decisão é realmente inspiradora!

Wanda Siqueira-advogada

Leia a notícia:
Menino garante acesso à educação especial na Justiça

Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 00:07 hs.

07/03/2015 - A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão liminar que garante educação especial a um garoto de 10 anos, morador de Praia Grande, na Baixada Santista, portador de Sarcoma de Ewing, uma forma rara de câncer.

O juiz Antônio Carlos Costa Pessoa Martins, da 1ª Vara Criminal do Município, determinou que a Prefeitura disponibilize um professor particular ou um pedagogo da rede municipal de ensino três vezes por semana para o atendimento de educação domiciliar ao garoto, e estabeleceu multa diária de R$ 500,00 caso não haja o cumprimento em 30 dias.

Na ação, a Defensora Pública Danielle Rinaldi Barbosa afirmou que o custeio do ensino adaptado seria inviável para a mãe do menino, que atualmente possui dois empregos e não recebe pensão alimentícia do pai do garoto. Argumentou ainda que o Conselho Nacional de Educação estabelece atendimento especial a alunos em tratamento de saúde.

Sarcoma

O Sarcoma de Ewing prejudica tecidos moles e ossos do corpo, em especial os mais longos como o fêmur, atingindo pessoas na faixa etária de 10 a 20 anos. O tratamento para o tumor compõe-se de sessões de quimioterapia, às quais o garoto se submete, e cirurgia se for necessário.

Por recomendação médica, o menino foi isolado para que não contraísse infecções graves, já que devido ao tratamento quimioterápico teve sua imunidade comprometida, tendo assim que estudar em casa.

Fonte: Diário do Litoral - Santos/SP

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