Os cidadãos devem exigir que os editais dos concursos sejam elaborados com eficiência e objetividade .
As inscrições feitas através de processo eletrônico têm causado muitos transtornos aos candidatos nos processos seletivos.
Médicos inscritos no processo seletivo para o Exame AMRIGS/2015 teriam sido impedidos de realizar a prova teórico-prática para ingresso na Residência Médica em hospitais pelo excesso de rigorismo e falta de objetividade do edital se não tivessem impetrado mandado de segurança para assegurar esse direito que foi reconhecido na decisão proferida pelo Juiz Federal Andrei Pitten Velloso poucas horas antes da prova.
As inscrições feitas através de processo eletrônico têm causado muitos transtornos aos candidatos nos processos seletivos.
Médicos inscritos no processo seletivo para o Exame AMRIGS/2015 teriam sido impedidos de realizar a prova teórico-prática para ingresso na Residência Médica em hospitais pelo excesso de rigorismo e falta de objetividade do edital se não tivessem impetrado mandado de segurança para assegurar esse direito que foi reconhecido na decisão proferida pelo Juiz Federal Andrei Pitten Velloso poucas horas antes da prova.
Os editais que estabelecem normas a serem observadas pelos candidatos aos cargos públicos via de regra contém informações ambíguas e impregnadas de excesso de formalidade e até restrições sobre documentos.
As inscrições feitas através de processo eletrônico têm causado alguns transtornos aos candidatos ao ponto de impedir inscrição e até mesmo impedir a homologação da inscrição como ocorreu no processo seletivo para o Exame AMRIGS/2015 cuja prova teórico-prática está prevista para o dia 8/11/2015.
Dentre os processos judiciais e inquéritos policiais que tratam do tema, 83% são sobre documentos , omissões e falta de objetividade das regras.
A jurisprudência, quando o assunto é certame público, já está pacificada no sentido de assegurar aos candidatos o direito de prosseguir no processo seletivo quando o motivo da reclamação está relacionado a falta de clareza dos editais, falhas na divulgação do cronograma, prazo exíguo para interposição de recursos e envio de intimação via email ou confirmação de envio de documentos através de preenchimento em links disponibilizados em sites publicados nos editais que nem sempre gera recibo para que o candidato possa comprovar que cumpriu a exigência do edital.
"As empresas responsáveis pela execução e elaboração e publicação dos editais de concursos devem agir com muita eficiência para evitar excesso de rigorismo na documentação apresentada no momento da inscrição e, especialmente para devolver os valores pagos aos candidatos quando houver comprovado erro que impeça ao candidato prosseguir no certame, sob pena de caracterizar-se enriquecimento ilícito e violação dos princípios ínsitos no art. 37 da Constituição Federal . O excesso de formalismo contidos nas regras editalicias não mais podem ser aceitos após a edição da Súmula 266 do STJ, segundo a qual “o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”.
Wanda Siqueira
advogada
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