02 dezembro, 2009

O Cidadão e os Tribunais Superiores

Wanda Gomes Siqueira*

Os cidadãos brasileiros têm o direito de recorrer aos Tribunais Superiores na defesa de seus direitos.

A Constituição Federal em seu artigo 92 assim dispõe: “São órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal; O Superior Tribunal de Justiça; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais de Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e conduta ilibada. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela a maioria absoluta do Senado Federal.

O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada escolha pelo Senado Federal, sendo um terço de juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos tribunais de Justiça; um terço em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual. Do Distrito Federal e Territórios.

Os Tribunais Regionais Federais compõe-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente de República com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos sendo, um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros Ministério Público Federal com mais e dez anos de carreira, os demais mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal, sendo dezessete togados e vitalícios, dos quais onze escolhidos dentre juízes de carreira da magistratura trabalhista, tr6es dentre advogados e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho.

Os Tribunais Regionais do Trabalho são compostos de juízes nomeados pelo Presidente da República. Os magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho são juízes do trabalho, escolhidos por promoção, alternadamente, por antigüidade e merecimento, advogados e membros do Ministério Público do Trabalho.

O Tribunal Superior Eleitoral compõe-se de, no mínimo, sete membros escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, sendo três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e por nomeação do Presidente da República dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

O Superior Tribunal Militar compõe-se de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais–generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis, estes escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, dois por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público de Justiça Militar.

É fácil depreender que a organização do Poder Judiciário no Brasil é difícil de ser entendida pelo cidadão. Cabe indagar: Quantos cidadãos (dos cento e setenta milhões de brasileiros) têm acesso a essa Justiça tão especializada quanto distante daquela que dela mais necessitam? Talvez nem dez por cento?

*Advogada

Dezembro 2009

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