07 julho, 2010

Alerta: sistemas secretos de negativação de crédito existem também no sistema bancário e financeiro

O sistema secreto adotado pelos bancos e agentes financeiros para investigar a existência de dívidas dos consumidores fere os principios fundamentais da Constituição Federal, princípios esses destinados a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna.
A dignidade da pessoa humana e os valores sociais do direito ao trabalho são violados cada vez que um cidadão perde uma oportunidade de emprego ou até mesmo de compra por ter sido incluído, muitas vezes de forma abusiva, nos cadastros de devedores. Convém ressaltar que há muitos casos em que a negativa de crédito é verbal, e, ainda, é negada ao consumidor a origem da informação.
Constitui objetivo fundamental da Republica Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, todavia, é notório que muitos cidadãos são barrados nas entrevistas de emprego por informações de inadimplência . Cabe indagar, como deixar de serem inadimplentes se estão desempregados? Se as oportunidades de emprego são escassas e inatingíveis para quem está cadastrado como devedor?
Essa execração pública atinge também os estudantes com dívidas referentes a financiamentos estudantis, que atinge também os fiadores do bolsista.

Opinião - Wanda Siqueira (advogada)


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ALERTA: SISTEMAS SECRETOS DE NEGATIVAÇÃO DE CRÉDITO EXISTEM TAMBÉM NOSISTEMA BANCÁRIO E FINANCEIRO
Foi sinalizadora e higiênica a sentença referida no artigo abaixo, doJuiz Mauro Caum Gonçalves (que está de parabéns), da 3.ª Vara Cível dePorto Alegre, que puniu exemplarmente a rede Zaffari e o CDL de PortoAlegre, por manterem o já nem tão secreto assim sistema de negativaçãoilegal de crédito de consumidores denominado "CREDISCORE", totalmenteà margem dos tradicionais SERASA e SPC. Esta sentença sinaliza que oPoder Judiciário está começando a enxergar a esperteza e malíciacontidas na grave violência que é, já há muito, cometida contra osdireitos de cidadania e do consumidor. Indica que uma higienizaçãopode ter sido iniciada, pela reprimenda e sancionamento pesados PoderJudiciário a tais práticas, como ocorreu neste caso, devendo pautardoravante as novas decisões sobre o tema.
E aqui vai um alerta: o sistema bancário e financeiro também possuiseu sistema secreto de nagativação de crédito, o qual funciona àmargem do SERASA, do SPC, do BACEN e da legalidade. E deve ser,igualmente, repelido e punido pelo Poder Judiciário, na mesma linha doque decidiu o juiz Gonçalves neste caso contra o Zaffari e o CDL/PortoAlegre.
O sistema financeiro cadastra e nega crédito a pessoas que se envolvemcom a Justiça contra bancos e financeiras, na busca por seus direitos. Basta que um consumidor de crédito, mesmo estando com todas as suascontas em dia, seja parte em alguma ação contra algum banco e eledificilmente obterá crédito. Vejam bem a gravidade: mesmo que elenão possua qualquer restrição ativa no SERASA ou no SPC, ele não terácrédito! Mesmo sem nada dever, sem estar sofrendo qualquer cobrançajudicial ou extrajudicial, mas se estiver discutindo uma únicacláusula que seja em juízo, de algum contrato financeiro, isto serásuficiente para seja banido de todo o sistema de crédito do país.
Incrivelmente, por critérios subjetivos nunca revelados, qualquerpedido de crédito que um consumidor nesta situação faça frente aqualquer instituição financeira, receberá simplesmente uma negativa,sem maiores explicações. Ora, é evidente que isto demonstra que onome de pessoas que figurem em cadastros judiciários como parte emprocessos judiciais envolvendo bancos passa a compor um cadastro comume secreto, mantido, alimentado e acessado somente pelas instituições.Estando este nome presente neste cadastro secreto, colhido dossistemas judiciários, é o quanto basta para este cidadão perder umaparte importante de sua cidadania, que é o crédito. Este é um sistematão ou mais perverso do que este, do Zaffari e do CDL/Porto Alegre, umsistema altamente secreto, informatizado e possivelmente utilizado emtodo o território nacional.
Cheguei a catalogar casos aqui em meu escritório nos quais sócios deempresas, apesar de manterem cadastros pessoais ilibados, sem jamaisterem sofrido quaisquer restrições e sem deve nada a ninguém, tiveramsubitamente negada a renovação de cheque especial e canceladasdiversas operações pessoais com os bancos onde mantinham suas contas,a partir do momento em que as empresas nas quais possuem participaçãosocietária ajuizaram ações para reverem cláusulas de operaçõesabusivas contraídas nos mesmos respectivos bancos. Como este sistemaé secreto, as razões para a negativa de crédito simplesmente não foramfornecidas.
O que é isso senão a revogação, pura e simples, pelo sistemafinanceiro, mediante odiosas práticas de retaliação e dediscriminação, das prerrogativas constitucionais do legítimo exercíciode ação de cidadãos e de empresas brasileiras?
O que se observa é que, ao fim e ao cabo, tanto empresas de comércioquanto instituições financeiras possuem hoje mecanismos de pesquisa decrédito ilegais, que buscam em última instância retaliar eestigmatizar consumidores que "ousem" discordar ou se contrapor aquaisquer dos métodos abusivos e de agiotagem de que estas mesmasempresas e instituições utilizam nos seus mercados de atuação.Contornando todos os "entraves legais" desta forma, estas empresas einstituições driblam o Código de Defesa do Consumidor e ajurisprudência desenvolvida nos tribunais acerca da forma de atuaçãodos órgãos formais de negativação de crédito. Assim, contornando tudoisso, estes mecanismos secretos, como o "Crediscore", permitem a estasinstituições eliminar dos seus mercados consumidores consideradosinconvenientes, mediante prática de exclusão não informal de crédito,mediante retaliação e discriminação. Não é de hoje que muitasempresas e instituições de crédito odeiam os cidadãos que não secomportam como "ovelhas obedientes", cidadãos conscientes de seusdireitos e que resistem a deixar explorar facilmente por práticasabusivas e ilegais de mercado. Por isso, os sistemas desenvolvidos"por fora" do SERASA e do SPC.
È necessário que o Poder Judiciário, na senda desta enigmáticadecisão, comece a estudar mais profundamente este fenômeno, em quecidadãos e pequenos empreendimentos brasileiros, assim como o próprioPoder Judiciário, junto com as leis vigentes, são feitos de bobos.Punir pesadamente toda empresa ou instituição que desrespeitar osdireitos do consumidor desta forma é o remédio único através do qual opróprio Poder Judiciário será capaz de recolocar as coisas em seusdevidos lugares, restabelecendo o império da lei, da ordem e doprogresso.
Não podemos permitir que o sistema de comércio volte à idade medievalda era pré-CDC.
Rogério Guimarães OliveiraOAB/RS 22.309

Porto Alegre/RS

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CREDISCORE
Um sistema de crédito altamente secreto em Porto Alegre
(16.06.10) - Espaço Vital
Sentença do juiz de Direito Mauro Caum Gonçalves - da 3ª Vara Cível doForo Central de Porto Alegre - revela a existência de um cadastro"oculto" chamado ´Crediscore´ que seria mantido pela CDL - Câmara deDirigentes Lojistas de Porto Alegre e utilizado por empresasfornecedoras de produtos e prestadoras de serviços para avaliar aconcessão de crédito ao consumidor.O caso - admitido como real pelo juiz - foi contado por Carla de DeusVieira Silveira, que teve crédito negado pela Companhia ZaffariBourbon de Supermercados, mesmo sem possuir qualquer restriçãocreditícia em seu nome. Surpresa pela proibição de acesso ao cartão decrédito próprio da empresa supermercadista, a consumidora só conseguiuapurar que a empresa agira em conformidade com o resultado apontadopelo sistema ´Crediscore´, que avalia a potencialidade de adimplênciado pretendente.Ao contestar, a Companhia Zaffari Bourbon admitiu que "indeferiu ocrédito porque a autora já havia sido, anteriormente, titular de umcartão de crédito do qual pagou com atraso duas faturas".O juiz Mauro Caum - após a instrução do feito - concluiu que que anegativa de crédito à autora ocorreu por critérios subjetivos, uma vezque a ré Zaffari Bourbon não especificou os motivos que a levaram avetar o cartão à consumidora, totalmente embasado em um escore sobre operfil do cliente. A autora não soube qual ou quais aspectos do seuperfil seriam negativos, para que pudesse se defender da alegação. "Anegativa de crédito somente pode ser operada com base em critériosespecíficos, objetivos, concretos e não discriminatórios", aduziu ojulgador, citando jurisprudência do Judiciário gaúcho.Para o juiz, entretanto, "caso tivesse informado à autora, no momentooportuno, o real motivo da negativa de crédito, talvez a presente açãonem teria sido proposta. [...] Todavia, a requerida não foi honestacom a autora, uma vez que não explicou o porquê da negativa decrédito, preferindo utilizar-se de subterfúgios como a correspondênciamodelo e genérica [...]. Não agiu, para com o consumidor, com o deverde transparência."
A reparação pelo dano extrapatrimonial foi fixada em R$ 10 mil.Com relação à CDL, o juiz reconheceu que esta mantém o sistema´Crediscore´, que dá informações desabonatórias sobre consumidores ainúmeros estabelecimentos comerciais. O Crediscore, disse o decisor,"é um programa que indica se é recomendável ou não a concessão decrédito a uma pessoa, cujo resultado é fornecido a empresas que atuamno mercado de consumo, e pelo qual "não importa se o consumidor játenha limpado seu nome, pagando tudo e a todos."A definição adotada na sentença é de que "o Crediscore apresenta,efetivamente, um banco de dados, com diversas informações doconsumidor, a partir das quais é realizado um cálculo, chegando-se àpontuação final da pessoa", estando, por isso, sujeito ao artigo 43 doCódigo de Defesa do Consumidor, segundo o qual é obrigatória a prévianotificação do cliente sobre a existência do registro.Outro aspecto de especial interesse na sentença é que o juiz Caum, aoanalisar o contrato da CDL com a Companhia Zaffari Bourbon,convenceu-se de que "o sistema é altamente secreto" e precisa, paraoperar, de informações dos clientes, que se encontram em um banco dedados da CDL, influenciando o comportamento das empresas, "gerando,dessa forma, uma restrição de crédito aos consumidores que apresentemescores desfavoráveis", pois "dificilmente a empresa irá se aventurarconcedendo crédito a tal consumidor".Também a conduta da CDL foi considerada lesiva à moral da autora, quedeverá ser reparada com um pagamento de R$ 20 mil.Ao fecho, a sentença também declarou ilegal o uso do cadastro daautora no ´Crediscore´ e condenou a CDL a disponibilizar todos osdados e informações sobre ela, bem como explicações claras e precisassobre os critérios considerados para avaliá-la negativamente. A CDLtambém foi condenada a excluir os registros e cadastros em nome dademandante e a não fornecer informações desabonatórias sobre ela.Ainda, foi determinado o envio de ofício ao Ministério Público, comcópia do processo, para eventuais providências.Atua em nome da autora o advogado Lisandro Gularte Moraes. As résainda têm prazo para eventuais apelações ao TJRS. (Proc. nº10902337819)

As cláusulas que tornam o ´Crediscore´um sistema secreto
A instrução processual levou aos autos a cópia do contrato firmadoentre a CDL e a Rede Zaffari.A cláusula 6ª tem três comandos.a) "Por tratar-se de um serviço em fase de teste, a contratante nãopoderá, em hipótese alguma, fornecer, seja qual for a forma, aopróprio consumidor ou a terceiros as informações obtidas através deconsulta ao SPC Crediscore".b) "Também é totalmente vedado à contratante informar, seja qual for aforma e a quem quer que seja, a existência, o resultado da consulta ea utilização do SPC Crediscore, bem como a celebração do presenteinstrumento"
c ) "Os documentos e formulários relativos ao SPC ´Crediscore´ e assuas cópias que a contratante tiver acesso em razão deste instrumentonão poderão ser entregues a terceiros ou ao próprio consumidorconsultado".
Desde logo - e independentemente da interposição de qualquer recurso -o juiz Mauro Caum determinou "seja oficiado ao órgão do MinistérioPúblico de Defesa do Consumidor, remetendo-se cópia integral doprocesso, inclusive da capa e desta sentença, para as providênciaspertinentes".
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Enviado pelo Delegado Tubino – Porto Alegre/RS


Para os bancos, consumidor é lagartixa.
Por Gerivaldo Alves Neiva *
Depois de uma tarde de audiências, quase todas em ações de defesa doconsumidor, retornei para casa cansado e com vontade de não fazer maisnada o resto do dia. Antes de começar a fazer nada, no entanto, abri ajanela do gabinete para deixar entrar a luz tênue do final de tardeabafado e também para deixar entrar aquela brisa quase fria que soprado sudeste nesta época do ano. Além de querer a luz e a brisa datarde, estou também me preparando para observar a maravilha que vaiser o surgimento da lua cheia em poucas horas. Neste aspecto, sou umprivilegiado. Minha casa fica voltada para o leste e a lua cheia nascebem na minha janela. Ver surgir a lua cheia, às vezes parecendo umagrande bola de fogo, é uma sensação indescritível. Voltando àsaudiências de defesa do consumidor, quase todas envolvendocorrentistas e bancos, causou-me indignação a situação de um rapaz,funcionário público estadual, que se endividou tanto através de CDCs erenegociações que estava à beira da insolvência, stress, depressão edesespero de vida. O que era um crédito para equilibrar as finanças emum mês de imprevistos, terminou se transformando em um pesadelo para orapaz. Agora, simplesmente, não tinha mais como pagar a dívida cobradapelo banco. Tentei de todas as formas fazer um acordo, mas o prepostodo banco, apesar de se mostrar compreensivo com a situação, seguia àrisca as orientações do patrão e recusou as propostas que lheapresentei. Ao final, não proferi a sentença e determinei que asecretaria do Juizado elaborasse um cálculo dos valores financiados,taxas e encargos que estavam sendo pagos pelo rapaz. Não tinha dúvidasde que estava havendo abuso por parte do banco e, certamente, voujulgar procedente a ação para determinar a revisão da taxa de juros ede algumas cláusulas nos aditivos de renegociação da dívida. Deixandoas audiências de lado, a proposta agora é desligar mesmo… Aliás, com ébom trabalhar, ficar cansado, retornar para a tranqüilidade da casa eapagar da mente os problemas da sala de audiências… Estava quaseconseguindo a última parte desta proposta quando vi Nick, o gato, todoesticado e quase de barriga no chão, espreitando alguma coisa. Nickainda era um filhote, feio e magro, quando apareceu no portão de minhacasa. Depois de alguns mimos e, principalmente, uma boa comidinha,Nick não foi mais embora e foi ficando por aqui até se transformar emum belo gato. Pois bem, em um piscar de olhos, Nick deu um salto ecaiu firme com uma lagartixa na boca. A herança caçadora dos felinosselvagens se fez presente e com eficiência. A princípio, fiquei compena da pobre lagartixa, mas depois pensei que na natureza é assimmesmo. Uns são presas e outros caçadores. Ora, gatos são domésticos,mas tem parentescos com os animais silvestres e gostam de caçar. Nãoconheço sobre a família das lagartixas, mas sei que vivem tomandobanho de sol nos telhados e se alimentando de insetos. Estes, de suavez, vivem da seiva das plantas, pólen e frutas. É a ordemestabelecida no caos. Nick não comeu logo a lagartixa e começou umabrincadeira sádica com o pobre lagarto. Dava uma mordidela e soltava.A lagartixa tentava correr, mas era logo apanhada. Depois, fazia-se demorta para tentar enganar o velho Nick, mas era tudo simulação.Pensando que o gato acreditava em sua morte, a lagartixa tentava maisuma vez correr e era facilmente apanhada. Enquanto Nick brincava, apobre lagartixa tentava salvar sua vida. O gato nem comia e nem matavalogo a lagartixa. Seu prazer era mantê-la viva para sua diversão. Oagora poderoso Nick se divertia à custa do desespero de sua presa. Nãodemorou muito e lá estava novamente a cena da audiência na minhacabeça. A diferença é que agora a história do rapaz endividado semisturava com a brincadeira de Nick. Lutando de todas as formas pelasobrevivência, o pobre rapaz da audiência era a lagartixa dominadapelo gato Nick, ou seja, pelo poderoso e impiedoso banco. Tal qual ogato, o banco também não queria comer logo sua presa, mas tirar dela omáximo de dinheiro possível. A diferença fundamental é que Nick queriaapenas diversão e aprimorar seu instinto de caçador, mas o bancoqueria dinheiro, dinheiro e mais dinheiro. Eu bem que poderia intervirna brincadeira de Nick e salvar a lagartixa, mas na natureza é assimmesmo: uns são caça e outros caçadores, presas e predadores… Deixa oNick se divertir em paz. A lagartixa também já deve ter comido muitosinsetos indefesos. Sim, e na “brincadeira” do banco com o correntista,o juiz pode intervir? Penso que pode e deve. Já foi o tempo, aliás, emque prevalecia um brocardo latino que diz “pacta sunt servanda”, ouseja, os pactos devem ser respeitados. Outros dogmáticos mais afoitosdiziam assim: “o contrato é lei entre as partes”. Ora, sendo assim,uma vez assinado o contrato, as partes deveriam obedecer as cláusulasestabelecidas e o Juiz não poderia se intrometer naquela relaçãoessencialmente privada. Os tempos são outros. Agora, está escrito naConstituição Federal de 1988, ficando apenas no capítulo da OrdemEconômica e Financeira, que os princípios gerais da atividadeeconômica são fundados na “valorização do trabalho humano e na livreiniciativa” e tem por fim assegurar a todos uma “existênciadigna”,conforme os ditames da justiça social, tendo como princípios,dentre outros, a “função social da propriedade, a defesa doconsumidor, a redução as desigualdades e a busca do pleno emprego”.(art. 170, CF). O Código Civil de 2002, de sua vez, estabelece que “aliberdade de contratar será exercida nos limites da função social docontrato” e, além disso, “que os contratantes são obrigados a guardar,assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios daprobidade e boa-fé.” (arts. 421 e 422). Na bastasse isso, o mesmoCódigo Civil de 2002 estabelece que“nenhuma convenção prevalecerá secontrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos poreste Código para assegurar a função social da propriedade e doscontratos.” (art. 2.035, parágrafo único). Por fim, o Código de Defesado Consumidor reconhece a “vulnerabilidade do consumidor” no mercadode consumo e a possibilidade de“modificação das cláusulas contratuaisque estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão defatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.” (arts.4º, I e 6º, V, do CDC). De forma mais incisiva, o mesmo Código deDefesa do Consumidor veda ao fornecedor de produtos ou serviços que se“prevaleça da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista suaidade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhes seusprodutos ou serviços”, bem como “exigir do consumidor vantagemmanifestamente excessiva.” (art. 39, IV, do CDC). Sendo assim, nãodefendo que um ser humano intervenha na lógica da natureza para evitarque um gato coma uma lagartixa, mas é imperioso, com base na próprialei, que o Juiz intervenha em uma relação contratual parareequilibrá-la em consonância com a nova principiologiaconstitucional, civilista e consumerista. Esta permissão, aliás, estáprevista também no Código de Defesa do Consumidor. Neste sentido, oartigo 51 do CDC define que “são nulas de pleno direito as cláusulascontratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços queestabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem oconsumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com aboa-fé ou a equidade.” Ora, se as cláusulas que violam estesprincípios são “nulas de pleno direito”, o Juiz pode reconhecer edeclarar esta nulidade como ato de seu ofício. Não entendo, por fim,por que alguns ainda teimam em se esconder atrás de leis antigas e develhos brocardos latinos, permitindo que os bancos façam com seusclientes o mesmo que o gato Nick fez com a lagartixa: pega, morde,brinca, machuca e, por fim, come a bichinha e ainda lambe os“beiços”. Bom, no final da brincadeira, Nick “jantou” sua lagartixa eeu vou dar uma navegada sem rumo pela Internet enquanto a lua cheianão aparece em minha janela. Depois, preciso pensar em uma forma deevitar que o banco também “jante” o rapaz da audiência.
*Gerivaldo Alves Neiva- Juiz de Direito da Comarca de Conceição doCoité/BA -
http://gerivaldoneiva.blogspot.com
http://www.clicnews.com.br/artigos/view.htm?id=111036
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Enviado pelo Colega Paulo da Cunha – Porto Alegre/RS
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Mais que venda casada
por Cláudio Luís Martinewski*

Imagina se você vai até a farmácia e pede um analgésico e ocomerciante diz que só venderá se junto houver a compra de umsupositório. Da mesma forma, pense se você vai ao supermercado comprarpão e lhe condicionam a venda à aquisição de veneno para moscas. Asituação seria a mesma se você fosse ao banco para abrir uma contacorrente e o banqueiro o obrigasse a adquirir um plano de previdênciaprivada. Essas imposições têm nome: vendas casadas, vedadas peloCódigo do Consumidor.
Esses singelos e representativos fatos, no entanto, não exprimem aínfima parte do que está sendo urdido no Estado do Rio Grande do Sul.
Conforme noticiado na ZH de 14 de maio, o repasse de U$S 450 milhõesdo Bird estaria inviabilizado por conta do não cumprimento de metasnegociadas com o banco, dentre elas a privatização da previdência doservidor público.
Tal imposição, que o atual governo diz ser contrapartida oferecida,mais que venda casada, representa uma afronta à cidadania gaúcha namedida em que, sob o falso argumento de ônus contratual, entregarásignificativa parcela do patrimônio social constituído ao longo devárias décadas e que inexoravelmente representará o desmonte de umEstado qualificado e trará, entre outras consequências imediatas, oaumento da sonegação, da corrupção, da insegurança e da impunidade.
E diz-se falso porque quando do pedido de autorização da operação decrédito em questão, a única garantia permitida pelo Poder Legislativoestadual foi à União e exclusivamente das receitas a que se referem osartigos 155, 157 e 159, I, “a” e II, da CF, ou recursos que, comidêntica finalidade, venham a substituí-los.
Não consta da justificativa do encaminhamento do PL 14/2008, nem dotexto da Lei nº 12.915/08, que o Estado deveria privatizar aprevidência dos servidores públicos.
Outrossim, manipulados têm sido ainda os dados que sustentam osargumentos de déficit previdenciário pelos prováveis beneficiários dosistema que se pretende impor, o que será no devido tempo trazido àluz do dia.
*Juiz de Direito

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