16 agosto, 2010

Entidades gaúchas admitidas como “amicus curiae” em ação sobre cotas raciais

(16.08.10)

As entidades gaúchas Movimento Contra o Desvirtuamento do Espírito da Política de Ações Afirmativas nas Universidades Públicas e Instituto de Direito Público e Defesa Comunitária Popular – IDEP conseguiram importante provimento a pedido seu formulado perante o STF: foram admitidas como “amici curiae” na ADPF nº 186/2009 pelo relator, o ministro Ricardo Lewandowski.
A argüição de descumprimento de preceito fundamental foi proposta pelo Partido Democratas (DEM) contra atos administrativos da Universidade de Brasília (UnB) que instituíram o programa de cotas raciais para ingresso naquela instituição de ensino.
A alegação do DEM é de que a UnB atingiu preceitos fundamentais, por ter reservado 20% de vagas para negros no acesso às vagas universais, instituindo um “Tribunal Racial” composto por pessoas não identificadas e por meio do qual os direitos dos indivíduos ficariam à mercê da discricionariedade dos seus componentes.
A medida liminar foi indeferida pelo ministro Gilmar Mendes, então presidente do Supremo. As duas entidades sediadas no Rio Grande do Sul trouxeram à baila o instituto da intervenção do chamado “amicus curiae” (“amici”, no plural, ou “amigo da corte”, em português), instrumento democrático originado no Direito norte-americano que permite que terceiros que possam contribuir com o debate possam discutir as teses jurídicas que serão enfrentadas pelo tribunal e que deverão afetar o conjunto da sociedade.
O Movimento Contra o Desvirtuamento do Espírito da Política de Ações Afirmativas nas Universidades Públicas foi constituído após a primeira edição do vestibular com reserva de vagas para cotistas da Universidade Federal do RS (Ufrgs).
Já o IDEP tem a finalidade de promover, incentivar e colaborar no aperfeiçoamento do Direito Público e da defesa comunitária popular.
Ambos os requerentes sustentam ter como objetivo contribuir também para o aperfeiçoamento dos processos seletivos no ensino superior pelo sistema de cotas, “e, assim, assegurar aos estudantes hipossuficientes o ingresso isonômico na universidade, sem quaisquer discriminações na seleção dos cotistas.”
A decisão do relator lembra manifestação do ministro Celso de Mello, nos autos da ADI 3.045/DF, sobre a admissão do “amicus curiae”: “a intervenção do amicus curiae, para legitimar-se, deve apoiar-se em razões que tornem desejável e útil a sua atuação processual na causa, em ordem a proporcionar meios que viabilizem uma adequada resolução do litígio constitucional”.
Para Lewandowski, as duas entidades gaúchas atendem aos requisitos para participar do feito como amigos da corte, uma vez que, como afirmam, vêm tendo destaque nacional na luta contra as ilegalidades e inconstitucionalidades de resoluções editadas por universidades públicas na implementação do Programa de Ações Afirmativas no Ensino Superior.tua em nomes das duas “amici curiae” a advogada gaúcha Wanda Marisa Gomes Siqueira. (ADPF nº 186/2009).

Fonte: Espaço Vital

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