12 janeiro, 2011

Edital concurso publico UFRGS publicado período de férias fere o princípios da publicidade e eficiência .

As instituições de ensino superior devem ser modelos de lisura e transparência na elaboração das normas editalícias  dos concursos públicos realizados para a seleção de docentes, com rigorosa observância dos princípios definidos no artigo 37 da Constituição Federal.

 Desta forma, atos como portarias, editais, desde a abertura até o encerramento do concurso, devem ser publicizados para  assegurar a ampla concorrência e a seleção dos mais capacitados .

Na prática verifica-se que os agentes públicos responsáveis pela elaboração e publicação dos editais para seleção de professores nas universidades públicas praticam erros e omissões que ferem o espírito da Lei Maior.

Cita-se como exemplo a publicação de editais em períodos de férias e recesso nos órgão públicos com prazo de apenas 15 dias para inscrição como ocorreu na UFRGS recentemente e que acabou restringindo a concorrência  e ensejando um grande número de recursos administrativos e judiciais para assegurar a publicação de novo edital .

A advogada Wanda Siqueira encaminhou na data de hoje vários recursos e espera que a administração solucione a controvérsia para evitar a judicilização do certame .

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