As instituições de ensino superior devem ser modelos de lisura e transparência na elaboração das normas editalícias dos concursos públicos realizados para a seleção de docentes, com rigorosa observância dos princípios definidos no artigo 37 da Constituição Federal.
Desta forma, atos como portarias, editais, desde a abertura até o encerramento do concurso, devem ser publicizados para assegurar a ampla concorrência e a seleção dos mais capacitados .
Na prática verifica-se que os agentes públicos responsáveis pela elaboração e publicação dos editais para seleção de professores nas universidades públicas praticam erros e omissões que ferem o espírito da Lei Maior.
Cita-se como exemplo a publicação de editais em períodos de férias e recesso nos órgão públicos com prazo de apenas 15 dias para inscrição como ocorreu na UFRGS recentemente e que acabou restringindo a concorrência e ensejando um grande número de recursos administrativos e judiciais para assegurar a publicação de novo edital .
A advogada Wanda Siqueira encaminhou na data de hoje vários recursos e espera que a administração solucione a controvérsia para evitar a judicilização do certame .
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