21 maio, 2012

Cotista ganha na Justiça direito a matrícula na Ufrgs


04/05/2012
Jornal do Comércio - Geral | Pág. 23
Cotista ganha na Justiça direito a matrícula na Ufrgs
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a constitucionalidade dos programas de cotas raciais e sociais em universidades públicas brasileiras teve sua primeira repercussão no Rio Grande do Sul. O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reformou decisão, em 1º grau, que havia indeferido a matrícula de um estudante autodeclarado negro, pobre e que cursou escolas públicas na maioria dos anos do seu currículo escolar.
O estudante foi aprovado no curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), no vestibular 2012. Entretanto, de acordo com seus critérios de seleção para cotistas, a Ufrgs considerou que ele não poderia preencher a vaga porque estudou dois anos do Ensino
Médio em colégio particular, mesmo que com bolsa de estudos. “O sentimento é de que a justiça foi feita. Na época, quando me informaram que não poderia me matricular eu descobri que haveria uma possibilidade de mudar isso e não parei de correr atrás. Valeu a pena a luta travada”, afirma o estudante de 20 anos, que prefere não ser identificado.
O jovem foi defendido pela advogada Wanda Siqueira, que participou, em Brasília, do julgamento no STF como “amicus curiae”, sustentando a tese do desvirtuamento do espírito do programa de ações afirmativas nas universidades. A advogada diz que as vagas devem ser preenchidas para beneficiar estudantes pobres, independentemente da escola que frequentaram. O juiz, por sua vez, considerou que as normas das universidades devem ser razoáveis, terem critérios de bom senso e corrigir eventuais distorções.
“Neste caso, com a decisão do STF, o desvirtuamento acentuou-se ainda mais por se tratar de aluno negro e pobre que estava impedido de fazer sua matrícula porque o edital do Vestibular da Ufrgs não atende aos fins sociais a que se destina o programa. Os inúmeros chamamentos para matrícula sem qualquer transparência ferem o princípio da moralidade administrativa. A decisão do STF fortalece a autonomia universitária e, ao mesmo tempo, recomenda aos agentes públicos a observância dos princípios da publicidade e moralidade”, afirma Wanda.
O estudante irá entregar na próxima terça-feira ao setor de matrículas da faculdade a documentação junto com a decisão judicial. A universidade ainda pode entrar com recurso

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