04/05/2012
Jornal do Comércio -
Geral | Pág. 23
Cotista ganha na
Justiça direito a matrícula na Ufrgs
A decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que confirmou a constitucionalidade dos programas de
cotas raciais e sociais em universidades públicas brasileiras teve sua primeira
repercussão no Rio Grande do Sul. O desembargador federal Carlos Eduardo
Thompson Flores Lenz, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
reformou decisão, em 1º grau, que havia indeferido a matrícula de um estudante
autodeclarado negro, pobre e que cursou escolas públicas na maioria dos anos do
seu currículo escolar.
O estudante foi
aprovado no curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(Ufrgs), no vestibular 2012. Entretanto, de acordo com seus critérios de seleção
para cotistas, a Ufrgs considerou que ele não poderia preencher a vaga porque
estudou dois anos do Ensino
Médio em colégio
particular, mesmo que com bolsa de estudos. “O sentimento é de que a justiça foi
feita. Na época, quando me informaram que não poderia me matricular eu descobri
que haveria uma possibilidade de mudar isso e não parei de correr atrás. Valeu a
pena a luta travada”, afirma o estudante de 20 anos, que prefere não ser
identificado.
O jovem foi
defendido pela advogada Wanda Siqueira, que participou, em Brasília, do
julgamento no STF como “amicus curiae”, sustentando a tese do desvirtuamento do
espírito do programa de ações afirmativas nas universidades. A advogada diz que
as vagas devem ser preenchidas para beneficiar estudantes pobres,
independentemente da escola que frequentaram. O juiz, por sua vez, considerou
que as normas das universidades devem ser razoáveis, terem critérios de bom
senso e corrigir eventuais distorções.
“Neste caso, com a
decisão do STF, o desvirtuamento acentuou-se ainda mais por se tratar de aluno
negro e pobre que estava impedido de fazer sua matrícula porque o edital do
Vestibular da Ufrgs não atende aos fins sociais a que se destina o programa. Os
inúmeros chamamentos para matrícula sem qualquer transparência ferem o princípio
da moralidade administrativa. A decisão do STF fortalece a autonomia
universitária e, ao mesmo tempo, recomenda aos agentes públicos a observância
dos princípios da publicidade e moralidade”, afirma
Wanda.
O estudante irá
entregar na próxima terça-feira ao setor de matrículas da faculdade a
documentação junto com a decisão judicial. A universidade ainda pode entrar com
recurso
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