06 junho, 2012

A Lei de Improbidade realmente é revolucionária!


Há vinte anos venho lutando para que a Lei de Improbidade seja cumprida.
Já estava pensando que era mais uma lei que não deu certo.
Estou muito feliz com o entendimento do Ministro Ayres Brito sobre a lei e sobre a interpretação do artigo 37 da Constituição Federal. Desejo que essa lei que durante 20 anos foi praticamente ignorada pelos agentes públicos seja respeitada. Lembro-me , ainda, quando a citei pela primeira vez ao escrever no verso de um cheque na OAB/RS em 1992 quando exerci o cargo de Diretora Tesoureira:” Não assino porque os princípios ínsitos no artigo 37 da CF e da Lei 8429/92 estão sendo violados”. Custou- me o cargo e resultou na primeira dissidência na instituição, mas valeu a pena! Transcorridos 20 anos desse fato ‘ adormecido’ para muitos e jamais esquecido para poucos vejo que como eu o Ministro Presidente do STF abordou o tema durante a abertura do Seminário de Probidade Administrativa, promovido pelo CNJ no evento realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, transmitido ao vivo pelo site do CNJ, dizendo: “A Lei de Improbidade administrativa é uma lei revolucionária, porque ela modifica para melhor a nossa cultura. Afinal, é preciso rimar erário com sacrário, o que é o propósito dessa lei”, afirmou o ministro, referindo-se à retidão que deve balizar a administração pública. “Nós estamos combatendo com muito mais eficácia os desvios de conduta e o enriquecimento ilícito às custas do poder público, a partir da priorização da pauta de julgamentos de ações de combate a esse tipo de assalto ao erário”, acrescentou. O ministro destacou ainda que os 20 anos de vigência da lei devem ser comemorados. “A Lei de Improbidade Administrativa está fazendo 20 anos, e nós devemos celebrar esses 20 anos como uma revolução no Direito brasileiro. Trata-se do mais denso e importante conteúdo do princípio da moralidade, do decoro e da lealdade”, declarou o presidente do STF e do CNJ. Ministro, desejo que essas declarações não pesem tanto a Vossa Excelência, como pesou para mim o ato de não assinar um cheque para pagamento de um contrato de prestação de serviços sem licitação na OAB/RS em 1992 no primeiro ano de vigência da Lei da Improbidade Administrativa. Tenho esperança ainda de ver a aplicação dessa lei para penalizar os agentes públicos que lesam o erário e aqueles que agem com deslealdade e falta de decoro nas instituições. A lei é revolucionária , mas faltam revolucionários , embora, dois Ministros se destaquem na sua aplicação: Eliana Calmon e Ayres Brito.
Que Deus os proteja e intua!

Wanda Gomes Siqueira
Advogada

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